Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011232 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310069330410 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 473/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART506 N1 ART508. | ||
| Sumário: | I - Do teor do nº 1 do artigo 506 do Código Civil decorre que a repartição de responsabilidade ali prevista não tem correlação com o risco próprio de cada um dos veículos, em abstracto, mas sim com o contributo efectivo que, em cada caso, tal risco teve para a produção dos danos concretamente verificados. II - O artigo 508 do Código Civil fixa um limite máximo de indemnização, independentemente da proporção com que cada veículo contribua para produção dos danos a ressarcir. | ||
| Reclamações: | |||