Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330410
Nº Convencional: JTRP00011232
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199310069330410
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 473/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART506 N1 ART508.
Sumário: I - Do teor do nº 1 do artigo 506 do Código Civil decorre que a repartição de responsabilidade ali prevista não tem correlação com o risco próprio de cada um dos veículos, em abstracto, mas sim com o contributo efectivo que, em cada caso, tal risco teve para a produção dos danos concretamente verificados.
II - O artigo 508 do Código Civil fixa um limite máximo de indemnização, independentemente da proporção com que cada veículo contribua para produção dos danos a ressarcir.
Reclamações: