Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310602
Nº Convencional: JTRP00001029
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
RESOLUçãO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199112050310602
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1049 ART1038 G ART279 C E ART1093 N1 F H ART1118 N2 B ART1094.
CPC67 ART668 N1 D ART144.
Sumário: O prazo de 15 dias, fixado no Art. 1038 al. g) do C.
Civil, não e prazo judicial ou adjectivo, mas sim de direito substantivo, a que e aplicavel o Art. 279 do mesmo Codigo.
Reclamações: