Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120489
Nº Convencional: JTRP00000911
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199112049120489
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439.
AC RC DE 1967/11/17 IN JR TV ANO13 PAG995.
Sumário: 1. Indicios suficientes são o conjunto de elementos convincentes de que o acusado cometeu os factos incriminaveis que lhe são imputados, não sendo porem possivel determinar com rigor e exactidão a medida dessa suficiencia.
2. Ao contrario do que acontece em julgamento, em que o juiz tera de ser mais exigente e se reclama uma certeza baseada numa cimentada e sa apreciação critica da prova, quando esta não e vinculada, o mesmo rigor não se impõe na fase de acusação que exige somente a convicção da pratica do ilicito criminal.
Reclamações: