Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000911 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES DESPACHO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199112049120489 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 ART308 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439. AC RC DE 1967/11/17 IN JR TV ANO13 PAG995. | ||
| Sumário: | 1. Indicios suficientes são o conjunto de elementos convincentes de que o acusado cometeu os factos incriminaveis que lhe são imputados, não sendo porem possivel determinar com rigor e exactidão a medida dessa suficiencia. 2. Ao contrario do que acontece em julgamento, em que o juiz tera de ser mais exigente e se reclama uma certeza baseada numa cimentada e sa apreciação critica da prova, quando esta não e vinculada, o mesmo rigor não se impõe na fase de acusação que exige somente a convicção da pratica do ilicito criminal. | ||
| Reclamações: | |||