Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110132
Nº Convencional: JTRP00000215
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇAO
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGENCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
SUB-ROGAçãO DO ESTADO
Nº do Documento: RP199105089110132
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. **REVOGADA PARCIALMENTE.**ALTERADA A INDEMNIZAçãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0409331 DE 1990/12/18.
Sumário: O Estado que pagou ao seu funcionario acidentado os salarios e as despesas hospitalares referentes ao tempo de incapacidade e ao internamente tem o direito, baseado na sub-rogação legal - art 592 n1, do C.Civil - de ser reembolsado dessas quantias pelos responsaveis do acidente de viação.
Reclamações: