Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921064
Nº Convencional: JTRP00027177
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
ALCOOLÉMIA
DANOS PATRIMONIAIS
DIREITO DE REGRESSO
RESPONSABILIDADE CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199910269921064
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 199/98
Data Dec. Recorrida: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: I - Não basta que o condutor do veículo acidentado acuse uma taxa de alcoolémia superior ao legalmente estabelecido para que à seguradora possa ser conferido o direito de regresso do que tiver pago ao lesado.
II - Para tal torna-se necessário averiguar o nexo de causalidade entre o grau etilizado do condutor e os danos provocados pelo mesmo.
Reclamações: