Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230664
Nº Convencional: JTRP00034595
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200205090230664
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 237/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1.
CPC95 ART668 N1 D 2ª PARTE.
Sumário: I - Para que a "exceptio non adimpleti contractus" (artigo 428 n.1 do Código Civil) funcione não basta que o contrato seja obrigatório ou crie obrigações para ambas as partes: é necessário que as obrigações sejam correspectivas ou correlativas; que uma seja sinalagma da outra (Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, 1967, I, página 283-284).
II - Resultando dos termos da contestação não ter a ré arguido a excepção de não cumprimento do contrato (artigo 248 n.1 referido em I), não podia o Tribunal conhecer de tal questão, o que implica a nulidade de sentença previsto na 2ª parte da alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: