Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034595 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200205090230664 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 237/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1. CPC95 ART668 N1 D 2ª PARTE. | ||
| Sumário: | I - Para que a "exceptio non adimpleti contractus" (artigo 428 n.1 do Código Civil) funcione não basta que o contrato seja obrigatório ou crie obrigações para ambas as partes: é necessário que as obrigações sejam correspectivas ou correlativas; que uma seja sinalagma da outra (Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, 1967, I, página 283-284). II - Resultando dos termos da contestação não ter a ré arguido a excepção de não cumprimento do contrato (artigo 248 n.1 referido em I), não podia o Tribunal conhecer de tal questão, o que implica a nulidade de sentença previsto na 2ª parte da alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |