Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130991
Nº Convencional: JTRP00032116
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
EMBARGO DE OBRA NOVA
EMBARGO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP200110250130991
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 266-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART387 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/01/23 IN CJ T1 ANOXX PAG201.
Sumário: A circunstância de uma obra não estar licenciada não é motivo para a procedência dos embargos de obra nova, pois daí não resulta, necessariamente, a sua perigosidade e nem que a mesma comporta a violação do direito de propriedade dos requerentes do procedimento cautelar, podendo antes, e sendo caso disso, dar lugar ao competente embargo administrativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: