Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00032116 | ||
Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS EMBARGO DE OBRA NOVA EMBARGO ADMINISTRATIVO | ||
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Nº do Documento: | RP200110250130991 | ||
Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 266-A/00 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART387 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/01/23 IN CJ T1 ANOXX PAG201. | ||
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Sumário: | A circunstância de uma obra não estar licenciada não é motivo para a procedência dos embargos de obra nova, pois daí não resulta, necessariamente, a sua perigosidade e nem que a mesma comporta a violação do direito de propriedade dos requerentes do procedimento cautelar, podendo antes, e sendo caso disso, dar lugar ao competente embargo administrativo. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |