Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051387
Nº Convencional: JTRP00031513
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
INÍCIO
Nº do Documento: RP200103050051387
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 434/99
Data Dec. Recorrida: 04/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/07/06 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG144.
Sumário: I - Havendo actualização da indemnização na sentença, reportada no período de tempo que decorreu desde o facto gerador da obrigação até à sentença, os juros moratórios contam-se a partir desta.
II - Não havendo tal actualização, então os juros moratórios devem contar-se a partir da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: