Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031513 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200103050051387 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 434/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/07/06 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG144. | ||
| Sumário: | I - Havendo actualização da indemnização na sentença, reportada no período de tempo que decorreu desde o facto gerador da obrigação até à sentença, os juros moratórios contam-se a partir desta. II - Não havendo tal actualização, então os juros moratórios devem contar-se a partir da citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |