Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026340 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | CRIME DE USURPAÇÃO USURPAÇÃO DE IMÓVEL ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO CRIME DE DANO FURTO CONSUMPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099910254 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART215. | ||
| Sumário: | I - As ocupações violentas de propriedades são abrangidas pelo crime de usurpação de imóveis que abrange a violência que é exercida sobre as coisas, nomeadamente quando se traduza no emprego de meios destinados a vencer os obstáculos postos pelo detentor da coisa para protecção desta. II - Em obediência ao princípio da consumpção, aplicável aos delitos de realização intencionada, com particular predominância àqueles que têm como elemento constitutivo numa intenção de apropriação de coisa alheia, ela consome todas as condutas do mesmo sujeito, ainda que em si criminosas, que caibam dentro dessa intenção e não importem aumento do dano causado pelo primeiro delito - caso do dano com a destruição de muros e culturas e subtracção de pedras, estreios, ferros e terras. | ||
| Reclamações: | |||