Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910254
Nº Convencional: JTRP00026340
Relator: MELO LIMA
Descritores: CRIME DE USURPAÇÃO
USURPAÇÃO DE IMÓVEL
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
CRIME DE DANO
FURTO
CONSUMPÇÃO
Nº do Documento: RP199906099910254
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 224/98
Data Dec. Recorrida: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART215.
Sumário: I - As ocupações violentas de propriedades são abrangidas pelo crime de usurpação de imóveis que abrange a violência que é exercida sobre as coisas, nomeadamente quando se traduza no emprego de meios destinados a vencer os obstáculos postos pelo detentor da coisa para protecção desta.
II - Em obediência ao princípio da consumpção, aplicável aos delitos de realização intencionada, com particular predominância àqueles que têm como elemento constitutivo numa intenção de apropriação de coisa alheia, ela consome todas as condutas do mesmo sujeito, ainda que em si criminosas, que caibam dentro dessa intenção e não importem aumento do dano causado pelo primeiro delito - caso do dano com a destruição de muros e culturas e subtracção de pedras, estreios, ferros e terras.
Reclamações: