Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040305
Nº Convencional: JTRP00031875
Relator: VEIGA REIS
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
FALTA DE ADVOGADO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200105020040305
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 5/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART61 N1 A E ART123.
Sumário: Sujeito o arguido a interrogatório judicial, em fase de inquérito, sem a assistência do advogado por si constituído, por não ter sido notificado para o acto, e apesar de lhe ter sido nomeado defensor oficioso, impõe-se a invalidade daquele interrogatório por ocorrência de irregularidade prevista no artigo 123 do Código de Processo Penal, oportunamente arguida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: