Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031875 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO FALTA DE ADVOGADO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200105020040305 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART61 N1 A E ART123. | ||
| Sumário: | Sujeito o arguido a interrogatório judicial, em fase de inquérito, sem a assistência do advogado por si constituído, por não ter sido notificado para o acto, e apesar de lhe ter sido nomeado defensor oficioso, impõe-se a invalidade daquele interrogatório por ocorrência de irregularidade prevista no artigo 123 do Código de Processo Penal, oportunamente arguida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |