Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011130 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199010020224782 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG504. AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG470. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido levantada pelas partes em qualquer dos seus articulados ou em requerimento até ao encerramento da discussão na primeira instância a questão da actualização do montante da indemnização não podia ser apreciada oficiosamente pelo juiz na sentença. II - Os índices de inflação não são do conhecimento geral das pessoas, não lhes sendo aplicável o regime do artigo 514, número 1 do Código de Processo Civil, pelo que devem ser incluídos na matéria a alegar e provar pela parte interessada. | ||
| Reclamações: | |||