Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224782
Nº Convencional: JTRP00011130
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199010020224782
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG504.
AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG470.
Sumário: I - Não tendo sido levantada pelas partes em qualquer dos seus articulados ou em requerimento até ao encerramento da discussão na primeira instância a questão da actualização do montante da indemnização não podia ser apreciada oficiosamente pelo juiz na sentença.
II - Os índices de inflação não são do conhecimento geral das pessoas, não lhes sendo aplicável o regime do artigo 514, número 1 do Código de Processo Civil, pelo que devem ser incluídos na matéria a alegar e provar pela parte interessada.
Reclamações: