Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240815
Nº Convencional: JTRP00006158
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: INSTITUTO PÚBLICO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199211309240815
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 37/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 88/87 DE 1987/02/26 ART1 N2 ART4 N1 ART22 D.
CONST76 ART65 N1.
CCJ62 ART3 N1 A.
Sumário: O Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado ( I. G. A. P. H. E. ) como serviço personalizado do Estado, encontra-se incluído na na expressão " Estado " empregue na alínea a) do nº 1, do artigo 3 do Código das Custas Judiciais, gozando da isenção de custas aí concedida.
Reclamações: