Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530693
Nº Convencional: JTRP00018024
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
FORNECIMENTO
PREÇO DAS MERCADORIAS
FALTA DE PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CLÁUSULA COD
FCR
Nº do Documento: RP199602089530693
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG213
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8895/92
Data Dec. Recorrida: 02/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART443 N1 ART440 N1 ART1154 ART1156 ART1161 A.
Sumário: I - O Forwarding Agent Certificate of Receipt é um certificado de recepção de mercadoria por um agente de transportes.
II - A cláusula COD é uma modalidade de cobrança da mercadoria contra a entrega da mesma.
III - Por força da cláusula COD inserta no FCR, o emitente deste assume a obrigação de cobrar o preço referente à mercadoria por si recepcionada.
IV - A entidade que recebe certa mercadoria e celebra depois um contrato de transporte da mesma com a cláusula COD por ela inserida no FCR, é responsável pelo valor da mercadoria que foi entregue ao destinatário sem ter sido cobrado o seu preço.
Reclamações: