Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018024 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE FORNECIMENTO PREÇO DAS MERCADORIAS FALTA DE PAGAMENTO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CLÁUSULA COD FCR | ||
| Nº do Documento: | RP199602089530693 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXI PAG213 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8895/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART443 N1 ART440 N1 ART1154 ART1156 ART1161 A. | ||
| Sumário: | I - O Forwarding Agent Certificate of Receipt é um certificado de recepção de mercadoria por um agente de transportes. II - A cláusula COD é uma modalidade de cobrança da mercadoria contra a entrega da mesma. III - Por força da cláusula COD inserta no FCR, o emitente deste assume a obrigação de cobrar o preço referente à mercadoria por si recepcionada. IV - A entidade que recebe certa mercadoria e celebra depois um contrato de transporte da mesma com a cláusula COD por ela inserida no FCR, é responsável pelo valor da mercadoria que foi entregue ao destinatário sem ter sido cobrado o seu preço. | ||
| Reclamações: | |||