Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023105 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199803189710829 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS DE FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Não se vê qualquer razão para deixar de interpretar literalmente o n.3 do artigo 805 do Código Civil, pois - sendo certo que com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.262/83, de 16 de Junho se teve em vista evitar que a inflação depreciasse o valor do pedido desde a proposição da acção até ao julgamento - o tribunal ao fixar o valor actualizado nos termos do n.2 do artigo 566 para os danos não patrimoniais, levará em conta os juros nesse momento já vencidos, servindo-se do juízo de equidade para os compensar adequadamente. | ||
| Reclamações: | |||