Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831419
Nº Convencional: JTRP00024862
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
REQUISITOS
VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
Nº do Documento: RP199901079831419
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/98
Data Dec. Recorrida: 05/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART393.
CCIV66 ART1279 ART1261 N2 ART255.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/06/12 IN CJ T3 ANOXXII PAG272.
AC RP DE 1990/01/25 IN BMJ N393 PAG666.
Sumário: I - A restituição provisória de posse depende da alegação e prova dos factos que constituam a posse, o esbulho e a violência.
II - O esbulho traduz-se na privação da posse.
III - A violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas mas, quando exercida sobre as coisas, há-de ter reflexos nas próprias pessoas, através de intimidação.
IV - Não integra a apontada violência o facto de, em prédio no regime de propriedade horizontal, um dos condóminos vedar com estrutura de ferro o acesso a umas escadas que dão para a sua fracção e colocar uma rede na claraboia que dá acesso ao telhado.
Reclamações: