Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024862 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831419 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART393. CCIV66 ART1279 ART1261 N2 ART255. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1997/06/12 IN CJ T3 ANOXXII PAG272. AC RP DE 1990/01/25 IN BMJ N393 PAG666. | ||
| Sumário: | I - A restituição provisória de posse depende da alegação e prova dos factos que constituam a posse, o esbulho e a violência. II - O esbulho traduz-se na privação da posse. III - A violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas mas, quando exercida sobre as coisas, há-de ter reflexos nas próprias pessoas, através de intimidação. IV - Não integra a apontada violência o facto de, em prédio no regime de propriedade horizontal, um dos condóminos vedar com estrutura de ferro o acesso a umas escadas que dão para a sua fracção e colocar uma rede na claraboia que dá acesso ao telhado. | ||
| Reclamações: | |||