Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221319
Nº Convencional: JTRP00035463
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200301280121319
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 99/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART566 N2
CPC95 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/28 IN BMJ N449 PAG344.
Sumário: I - Em acidente de viação provocado por culpa grave e exclusiva de um automobilista, em que faleceu um menor de 7 anos, deve ser fixada a indemnização de 6.000.000$00 pela perda do direito à vida e 2.000.000$00 pelo sofrimento dos pais.
II - Os juros de mora sobre a quantia fixada a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, em caso de responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícito, são devidos a partir da citação da ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: