Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035463 | ||
| Relator: | ALZIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200301280121319 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART566 N2 CPC95 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/28 IN BMJ N449 PAG344. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação provocado por culpa grave e exclusiva de um automobilista, em que faleceu um menor de 7 anos, deve ser fixada a indemnização de 6.000.000$00 pela perda do direito à vida e 2.000.000$00 pelo sofrimento dos pais. II - Os juros de mora sobre a quantia fixada a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, em caso de responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícito, são devidos a partir da citação da ré. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |