Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340783
Nº Convencional: JTRP00008580
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: RP199401209340783
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 136/92-3
Data Dec. Recorrida: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART436 N1 ART432 N1 ART801 N2 ART808 N2.
Sumário: I - A resolução é a destruição da relação contratual operada por acto posterior de vontade de um dos contraentes que pretende fazer regressar as partes à situação em que elas se encontrariam se o contrato não tivesse sido celebrado.
II - Um caso de direito de resolução fundado na lei ocorre quando a prestação se tornou impossível por causa imputável ao devedor e se trate de contrato bilateral;
Se o credor já tiver realizado a sua prestação pode exigir a restituição dela por inteiro.
III - Poderá considerar-se equiparada à impossibilidade de cumprimento a situação de incumprimento ficcionada nos termos do artigo 808 nº 1 do Código Civil. Equipara a lei a situação de incumprimento os casos em que o credor, em consequência de mora, perde o interesse que tinha na prestação ou se esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor.
IV - O disposto no artigo 808 citado é aplicável aos negócios em geral e assim também aos contratos- -promessa, não obstante a especialidade dos efeitos destes - artigos 442 e 830 do Código Civil.
Reclamações: