Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120594
Nº Convencional: JTRP00031727
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CASAMENTO CIVIL
ANULAÇÃO
ERRO
TOXICODEPENDENTE
Nº do Documento: RP200105220120594
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG193
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 428/99
Data Dec. Recorrida: 07/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1631 B.
Sumário: Constitui fundamento de anulação de casamento civil, por erro-vício da vontade, o facto de o cônjuge ser viciado em drogas duras, o que só veio a ser descoberto depois do casamento, sem culpa do cônjuge que requer a anulação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: