Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120264
Nº Convencional: JTRP00001015
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: FERIAS
ENTIDADE PATRONAL
PUNIçãO
Nº do Documento: RP199111049120264
Data do Acordão: 11/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/23 ART13.
Sumário: Do simples não gozo de ferias não resulta a punição prevista no artigo 13 do Decreto-Lei n. 874/76 de 23 de Dezembro, sendo necessario para desencadear essa punição a prova de uma actuação impeditiva do gozo de ferias por parte da entidade patronal.
Reclamações: