Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006367 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO VEÍCULO PRIORIDADE DE PASSAGEM CIRCULAÇÃO VIA PÚBLICA TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201289210771 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/91-6 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CE54 ART5 N2 ART8 N3 B ART11. | ||
| Sumário: | É único e exclusivo culpado do sinistro que lhe causou a morte o ciclista que, circulando por um passeio que ladeia a rua, desce o dito passeio e, encoberto por uma carrinha estacionada junto do passeio, inicia a travessia da faixa de rodagem da esquerda para a direita do condutor de um veículo ligeiro misto, fazendo-o obliquamente e deparando-se ao condutor daquele veículo misto a não mais de 5 metros, condutor esse que circulava a uma velocidade não superior a 40/50 Kms/hora, ocupando exclusivamente a sua meia-faixa de rodagem. | ||
| Reclamações: | |||