Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210771
Nº Convencional: JTRP00006367
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
VEÍCULO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CIRCULAÇÃO
VIA PÚBLICA
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199201289210771
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 40/91-6
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
CE54 ART5 N2 ART8 N3 B ART11.
Sumário: É único e exclusivo culpado do sinistro que lhe causou a morte o ciclista que, circulando por um passeio que ladeia a rua, desce o dito passeio e, encoberto por uma carrinha estacionada junto do passeio, inicia a travessia da faixa de rodagem da esquerda para a direita do condutor de um veículo ligeiro misto, fazendo-o obliquamente e deparando-se ao condutor daquele veículo misto a não mais de 5 metros, condutor esse que circulava a uma velocidade não superior a 40/50 Kms/hora, ocupando exclusivamente a sua meia-faixa de rodagem.
Reclamações: