Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510942
Nº Convencional: JTRP00019668
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Nº do Documento: RP199611189510942
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART3 F G ART51.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1.
LOTJ87 ART64 I.
Sumário: I - O Tribunal do Trabalho é incompetente, em razão da matéria, para decidir sobre o alegado direito ao subsídio de desemprego pois é da competência do foro administrativo.
Reclamações: