Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031237 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CASO JULGADO POSSE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP200104260130465 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 407/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1268. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/03/20 IN BMJ N195 PAG226 | ||
| Sumário: | I - A decisão proferida numa providência cautelar não constitue caso julgado na acção principal. II - Operando a favor dos Autores a presunção do n.1 do artigo 1268 do Código Civil, inopera o princípio da prioridade do registo do prédio efectuado pelo mesmo na medida em que a posse se iniciou antes do registo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |