Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130465
Nº Convencional: JTRP00031237
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CASO JULGADO
POSSE
REGISTO
Nº do Documento: RP200104260130465
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 407/99
Data Dec. Recorrida: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/03/20 IN BMJ N195 PAG226
Sumário: I - A decisão proferida numa providência cautelar não constitue caso julgado na acção principal.
II - Operando a favor dos Autores a presunção do n.1 do artigo 1268 do Código Civil, inopera o princípio da prioridade do registo do prédio efectuado pelo mesmo na medida em que a posse se iniciou antes do registo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: