Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028319 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL SEGURADORA ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PEDIDO CONHECIMENTO OFICIOSO DANOS FUTUROS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE DANOS MORAIS JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003280020356 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A. CPC95 ART510 N3 ART663. CCIV66 ART566 N2 N3 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23. AC STJ DE 1992/11/17 IN BMJ N421 PAG414. AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG544. AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ N443 PAG336. AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344. AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG34. AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36. | ||
| Sumário: | I - A acção destinada a obter indemnização pelos danos sofridos em acidente de viação será proposta só contra a seguradora se o pedido se contiver dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório. II - Não tendo existido apreciação concreta da legitimidade no despacho saneador pode dela conhecer-se, até oficiosamente, no recurso interposto da sentença. III - O cálculo do dano futuro por, incapacidade parcial permanente para o trabalho é sempre difícil por depender de dados problemáticos, sendo usual lançar mão de fórmulas matemáticas, utilizando como taxa de juro 4% e a perspectiva de vida activa do lesado até aos 65 anos. IV - Sendo o lesado bobinador de profissão, com 56 anos de idade à data do acidente, trabalhando por conta própria e tendo ficado com uma incapacidade parcial permanente de 60%, é equilibrada a quantia de 8.030.158$00 a título de perda de capacidade de ganho. V - É difícil encontrar critérios matemáticos para medir o preço da dor, ou saber a quantia necessária para proporcionar prazer em sentido oposto à dor. Tendo sido a dor, as lesões e suas consequências intensas e só com o apoio de bengala ou canadianas o lesado se pode locomover, o valor de 1.500.000$00 está dentro dos parâmetros normais em situações idênticas. VI - Quer se trate de dano patrimonial ou não patrimonial são devidos juros de mora desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |