Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003229 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTORIA COMPENSAÇÃO FALTA DE RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RP199111119110342 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 ART502 N1 ART505. | ||
| Sumário: | I - A invocação da compensação, na contestação, integra excepção peremptoria. II - Na falta de resposta a contestação, os factos relativos aquela excepção devem considerar-se admitidos por acordo. | ||
| Reclamações: | |||