Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110342
Nº Convencional: JTRP00003229
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
COMPENSAÇÃO
FALTA DE RESPOSTA
Nº do Documento: RP199111119110342
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 ART502 N1 ART505.
Sumário: I - A invocação da compensação, na contestação, integra excepção peremptoria.
II - Na falta de resposta a contestação, os factos relativos aquela excepção devem considerar-se admitidos por acordo.
Reclamações: