Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001129
Nº Convencional: JTRP00018735
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: PROCESSO TUTELAR
MEDIDA TUTELAR
TRIBUNAL COMPETENTE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
MENOR
Nº do Documento: RP198204220001129
Data do Acordão: 04/22/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG304
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART2 ART3 ART158 ART210.
CCIV66 ART1918.
LOTJ77 ART62 N1 E.
Sumário: I - Um menor que, por via de conduta culposa dos pais, se encontra em situação que faça perigar a sua segurança, saúde, formação moral ou educação, deverá
- se não for caso de inibição do poder paternal - ser objecto de uma providência não especificada de natureza cível, que é da competência dos tribunais de família e, onde estes não existam, dos tribunais de comarca.
II - Tal providência pode envolver uma maior ou menor limitação do poder paternal.
III - Embora a lei não preveja forma do processo tipificada para a providência, se houver lugar à audiência de julgamento, impõe-se ao Tribunal, se possível, tentar a conciliação das partes.
Reclamações: