Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018735 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR MEDIDA TUTELAR TRIBUNAL COMPETENTE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DE FAMÍLIA MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP198204220001129 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TII PAG304 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART2 ART3 ART158 ART210. CCIV66 ART1918. LOTJ77 ART62 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Um menor que, por via de conduta culposa dos pais, se encontra em situação que faça perigar a sua segurança, saúde, formação moral ou educação, deverá - se não for caso de inibição do poder paternal - ser objecto de uma providência não especificada de natureza cível, que é da competência dos tribunais de família e, onde estes não existam, dos tribunais de comarca. II - Tal providência pode envolver uma maior ou menor limitação do poder paternal. III - Embora a lei não preveja forma do processo tipificada para a providência, se houver lugar à audiência de julgamento, impõe-se ao Tribunal, se possível, tentar a conciliação das partes. | ||
| Reclamações: | |||