Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0332108
Nº Convencional: JTRP00036049
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: COMPENSAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200305080332108
Data do Acordão: 05/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1 N2 N3.
Sumário: I - São requisitos da compensação: primeiro, que duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor; segundo, que ambos os créditos sejam judicialmente exigíveis e não proceda contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material; e terceiro, que os dois créditos tenham por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade.
II - A lei não exige que os dois créditos sejam de igual montante, pois, se forem de montantes diferentes, a compensação dar-se-à apenas na parte correspondente.
III - A ilíquidez dos créditos não impede a compensação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: