Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036049 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305080332108 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da compensação: primeiro, que duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor; segundo, que ambos os créditos sejam judicialmente exigíveis e não proceda contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material; e terceiro, que os dois créditos tenham por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade. II - A lei não exige que os dois créditos sejam de igual montante, pois, se forem de montantes diferentes, a compensação dar-se-à apenas na parte correspondente. III - A ilíquidez dos créditos não impede a compensação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |