Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150146
Nº Convencional: JTRP00002000
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: APOIO JUDICIARIO
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
INVIABILIDADE - PEDIDO
Nº do Documento: RP199106119150146
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7.
Sumário: Não e manifestamente inviavel o pedido de apoio judiciario do requerente que, sendo funcionario bancario, diz que, mensalmente, aufere o vencimento de 100000 escudos e gasta 75000 escudos com a sua habitação, não lhe restando, assim, mais do que 25000 escudos por mes para as suas despesas pessoais, designadamente na alimentação, transportes e vestuario.
Reclamações: