Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031066 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | MULTA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE DURAÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200102280140086 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART48 N1 N2 ART58 N3 N4 ART59 N1. DL 375/97 DE 1997/12/24 ART2 B. | ||
| Sumário: | I - A distinção entre os artigos 48 e 58 do Código Penal reside no facto de o primeiro prever a substituição de uma pena de multa, aplicada a título principal, por dias de trabalho, a requerimento do condenado, e de o segundo prever tal substituição a título principal se ao arguido dever ser aplicada pena de prisão em medida não superior a um ano. II - A correspondência entre os dias de multa e os dias de trabalho em substituição daquela deve ser feita através do disposto no n.4 do artigo 58 do Código Penal: a prestação do trabalho correspondente a um dia de multa não pode exceder, por dia, o permitido segundo o regime das horas extraordinárias aplicável (2 horas), podendo o número de dias de trabalho ser inferior ao número de dias de multa para não sobrecarregar em demasia o condenado de débil situação financeira, havendo que ter em conta os limites mínimo e máximo de horas de trabalho estabelecido no n.3 do artigo 58 aplicável por força do disposto no n.2 do artigo 48 ambos do Código Penal. III - Condenado o arguido, por crime punível com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 30 dias, na pena concreta de 20 dias de multa à taxa de 300$00 por dia, e sendo que nos termos do n.3 do artigo 58 do Código Penal o número de horas de trabalho é fixado entre 36 e 380 horas, mostrou-se bem doseado o número de horas de trabalho fixado (40) em substituição da multa. | ||
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| Decisão Texto Integral: |