Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230158
Nº Convencional: JTRP00006408
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: JUSTA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199201239230158
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 33/90-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 ART33 N1.
CONST82 ART13 N1 ART62 N2.
Sumário: I - O que interessa definir, para efeitos de indemnização, é o valor de mercado ou valor real da parcela expropriada, o qual depende da sua apetência construtiva ou edificativa.
II - Se a parcela expropriada constitui, em si mesma e na sua totalidade, um lote de terreno para construção, não deve estabelecer-se qualquer limite do "ius aedificandi" que não seja o resultante das próprias características da construção possível ou viável e do aproveitamento da parcela.
Reclamações: