Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006408 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | JUSTA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201239230158 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/90-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 ART33 N1. CONST82 ART13 N1 ART62 N2. | ||
| Sumário: | I - O que interessa definir, para efeitos de indemnização, é o valor de mercado ou valor real da parcela expropriada, o qual depende da sua apetência construtiva ou edificativa. II - Se a parcela expropriada constitui, em si mesma e na sua totalidade, um lote de terreno para construção, não deve estabelecer-se qualquer limite do "ius aedificandi" que não seja o resultante das próprias características da construção possível ou viável e do aproveitamento da parcela. | ||
| Reclamações: | |||