Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720225
Nº Convencional: JTRP00021701
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ANIMUS
POSSE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199707019720225
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5748-D
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2.
Sumário: I - Até prova em contrário, o exercício do corpus da posse faz presumir a existência do seu animus.
Reclamações: