Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951343
Nº Convencional: JTRP00008115
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199303118951343
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9440-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1440 ART1439 ART1446 ART1311 ART1314 ART1315 ART1268.
CPC67 ART493 N3.
CRP84 ART7 ART8 N1 ART2 N1 C.
Sumário: Na acção de reivindicação, provado que seja a titularidade do direito real invocado pelo autor, a restituição da coisa é uma consequência directa desse requisito, a não ser que o réu demonstre possuir direito real ou obrigacional que seja obstáculo ao exercício pleno do direito do autor.
Reclamações: