Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008115 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199303118951343 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9440-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1440 ART1439 ART1446 ART1311 ART1314 ART1315 ART1268. CPC67 ART493 N3. CRP84 ART7 ART8 N1 ART2 N1 C. | ||
| Sumário: | Na acção de reivindicação, provado que seja a titularidade do direito real invocado pelo autor, a restituição da coisa é uma consequência directa desse requisito, a não ser que o réu demonstre possuir direito real ou obrigacional que seja obstáculo ao exercício pleno do direito do autor. | ||
| Reclamações: | |||