Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430628
Nº Convencional: JTRP00014577
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
INOVAÇÃO
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
NUA-TITULARIDADE
USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: RP199505029430628
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1425 N2 ART1420 N1 N2 ART1418 ART1419 N1 ART1416 N2 ART1475.
Sumário: I - A construção efectuada em terreno que constitui parte comum de prédio em regime de propriedade horizontal, e traduzida em prolongamento de uma das fracções sobre esse terreno comum, integra uma inovação dessa parte comum.
II - Tal obra importa uma modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, o qual só pode ser modificado por escritura pública.
III - O acordo de todos os condóminos para a realização daquela obra, sem a celebração de escritura pública,
é nulo por falta de forma, importando também a nulidade do acto que constituiu a inovação.
IV - O proprietário da raiz ou nua propriedade de uma das fracções do prédio em regime de propriedade horizontal é parte legítima, desacompanhado do respectivo usufrutuário, para pedir a declaração da nulidade do acto modificativo do título constitutivo dessa propriedade e a demolição de obra inovadora efectuada com base nesse acto nulo.
Reclamações: