Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014577 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM INOVAÇÃO TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO AUTORIZAÇÃO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA NUA-TITULARIDADE USUFRUTUÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199505029430628 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1425 N2 ART1420 N1 N2 ART1418 ART1419 N1 ART1416 N2 ART1475. | ||
| Sumário: | I - A construção efectuada em terreno que constitui parte comum de prédio em regime de propriedade horizontal, e traduzida em prolongamento de uma das fracções sobre esse terreno comum, integra uma inovação dessa parte comum. II - Tal obra importa uma modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, o qual só pode ser modificado por escritura pública. III - O acordo de todos os condóminos para a realização daquela obra, sem a celebração de escritura pública, é nulo por falta de forma, importando também a nulidade do acto que constituiu a inovação. IV - O proprietário da raiz ou nua propriedade de uma das fracções do prédio em regime de propriedade horizontal é parte legítima, desacompanhado do respectivo usufrutuário, para pedir a declaração da nulidade do acto modificativo do título constitutivo dessa propriedade e a demolição de obra inovadora efectuada com base nesse acto nulo. | ||
| Reclamações: | |||