Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330528
Nº Convencional: JTRP00007019
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP199310259330528
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 N1 ART351 A ART352 ART358.
Sumário: A situação prevista na alínea a) do artigo 351 do Código de Processo Civil, é uma forma sucessiva de litisconsórcio.
Reclamações: