Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224857
Nº Convencional: JTRP00006579
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: RP199001310224857
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3 ART11.
CP82 ART148 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/06 IN BMJ N238 PAG214.
AC STJ DE 1974/05/29 IN BMJ N237 PAG112.
Sumário: O ofendido que, tripulando um velocípede com motor em estrada com 6,90 metros de largura e, pretendendo mudar de direcção para entrar na estrada que com ela entronca do lado esquerdo, corta a curva, invadindo a metade esquerda, em pelo menos 25 centímetros, e embate no veículo ligeiro que circula em sentido oposto, a cerca de
25 centímetros do eixo da estrada e a cerca de 1,40 metros da berma, é o único culpado do acidente, não constituindo a condução do arguido, nestas circunstâncias, qualquer perigo para o trânsito que circulasse num e noutro sentido, nem para os peões.
Reclamações: