Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019317 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE COISA COMUM VENDA JUDICIAL COMPROPRIETÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199607029521300 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART419 ART1409 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/12/17 IN CJ T5 ANOXVII PAG240. | ||
| Sumário: | I - Em acção de divisão de coisa comum, cujo prédio é indivisível em substância e em que não houve acordo dos consortes sobre a sua adjudicação, o comproprietário goza do direito de preferência no caso de venda judicial desse prédio comum a um terceiro. | ||
| Reclamações: | |||