Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341126
Nº Convencional: JTRP00017725
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199605219341126
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART400 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG244.
AC STJ DE 1990/11/15 IN BMJ N401 PAG503.
Sumário: I - No processo de providência cautelar não especificada, a audiência do arguido, que não seja susceptível de pôr em risco o fim da providência, constitui formalidade essencial cuja falta implica nulidade.
Reclamações: