Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511106
Nº Convencional: JTRP00017182
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199603139511106
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOCIAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 ART41 N1 ART59 N3 ART63 N1.
CPP87 ART412 N1.
Sumário: I - Em processo de contra-ordenação as conclusões do recurso constituem um requisito formal obrigatório e a sua falta determina a rejeição do recurso. Não é, porém, necessariamente exigível que haja no texto uma epígrafe a demarcar expressamente as alegações das conclusões, bastando que as conclusões, deduzidas por artigos, contenham um resumo ou síntese das razões, motivos ou fundamentos invocados no recurso.
Reclamações: