Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017182 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199603139511106 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOCIAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 ART41 N1 ART59 N3 ART63 N1. CPP87 ART412 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo de contra-ordenação as conclusões do recurso constituem um requisito formal obrigatório e a sua falta determina a rejeição do recurso. Não é, porém, necessariamente exigível que haja no texto uma epígrafe a demarcar expressamente as alegações das conclusões, bastando que as conclusões, deduzidas por artigos, contenham um resumo ou síntese das razões, motivos ou fundamentos invocados no recurso. | ||
| Reclamações: | |||