Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820627
Nº Convencional: JTRP00024571
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
TEMPESTIVIDADE
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RP199811109820627
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1121/95
Data Dec. Recorrida: 01/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART202 ART206 N2 ART783 ART784 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/02/16 IN BMJ N424 PAG741.
AC RC DE 1994/03/15 IN BMJ N435 PAG915.
AC RE DE 1994/02/17 IN BMJ N434 PAG715.
Sumário: I - No domínio do Código de Processo Civil anterior à reforma de 1995/1996, em processo sumário, na falta da contestação, impondo a lei e proferida sentença condenatória de preceito no despacho saneador, por tal decisão não ser de mérito, verificava-se a preclusão do direito de o condenado arguir a nulidade da ineptidão da petição inicial por cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis.
Reclamações: