Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001017 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RELAçãO FUNDAMENTAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199112170310465 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 257C89/5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B ART75 N1 ART76 N2 ART80 N3. CPC67 ART399 ART400 N1 ART401 N1 ART4 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Não pode admitir-se o recurso de um acordão da Relação para o Tribunal Constitucional quando o recorrente não especifica a norma cuja inconstitucionalidade põe em causa. II - Decidir se esta provada uma situação de facto e se esta e subsumivel a determinada previsão legal para desencadear uma providencia cautelar, constitui actividade jurisdicional cujos resultados não podem ser impugnados pela via do recurso para o Tribunal Constitucional. | ||
| Reclamações: | |||