Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310465
Nº Convencional: JTRP00001017
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RELAçãO
FUNDAMENTAçãO
Nº do Documento: RP199112170310465
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES.
Processo no Tribunal Recorrido: 257C89/5
Data Dec. Recorrida: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B ART75 N1 ART76 N2 ART80 N3.
CPC67 ART399 ART400 N1 ART401 N1 ART4 N2 B.
Sumário: I - Não pode admitir-se o recurso de um acordão da Relação para o Tribunal Constitucional quando o recorrente não especifica a norma cuja inconstitucionalidade põe em causa.
II - Decidir se esta provada uma situação de facto e se esta e subsumivel a determinada previsão legal para desencadear uma providencia cautelar, constitui actividade jurisdicional cujos resultados não podem ser impugnados pela via do recurso para o Tribunal Constitucional.
Reclamações: