Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011773 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ACUSAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199310209350273 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 287/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52 N1 N2 ART36 N1. CPP87 ART103 N1 N2 ART104. CPC67 ART144. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/11/11 IN DR IS-A DE 1992/12/24. | ||
| Sumário: | I - A contagem dos prazos para a realização de actos processuais urgentes corre em férias, mas já não aos sábados, domingos e feriados, ainda que se trate de processos com arguidos presos ou detidos. II - Assim, notificado o assistente por via postal, com data de expedição de 14/12/92, para deduzir acusação por crime de abuso de liberdade de imprensa, estava em tempo de o fazer a 22 daquele mesmo mês e ano. | ||
| Reclamações: | |||