Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350273
Nº Convencional: JTRP00011773
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ACUSAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199310209350273
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 287/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52 N1 N2 ART36 N1.
CPP87 ART103 N1 N2 ART104.
CPC67 ART144.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/11/11 IN DR IS-A DE 1992/12/24.
Sumário: I - A contagem dos prazos para a realização de actos processuais urgentes corre em férias, mas já não aos sábados, domingos e feriados, ainda que se trate de processos com arguidos presos ou detidos.
II - Assim, notificado o assistente por via postal, com data de expedição de 14/12/92, para deduzir acusação por crime de abuso de liberdade de imprensa, estava em tempo de o fazer a 22 daquele mesmo mês e ano.
Reclamações: