Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000497 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA RECUSA PRESTAçãO SERVIçO CIVICO DESOBEDIENCIA QUALIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199104179120078 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N3. L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1. | ||
| Sumário: | I - No momento em que o objector de consciencia preenche o boletim de inscrição no serviço civico, ja esta vinculado as obrigações decorrentes de tal serviço. II - Ao exarar nesse boletim uma declaração de recusa de prestação de serviço civico cortou cerce aquele vinculo, inviabilizando as operações de classificação, selecção e colocação que se seguiriam. III - Não resultando da Lei que a recusa de prestação do serviço civico não possa verificar-se nesta fase, ela integra o crime do art. 8 n.1 da Lei n. 6/85. | ||
| Reclamações: | |||