Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120078
Nº Convencional: JTRP00000497
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
RECUSA PRESTAçãO SERVIçO CIVICO
DESOBEDIENCIA QUALIFICADA
Nº do Documento: RP199104179120078
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N3.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1.
Sumário: I - No momento em que o objector de consciencia preenche o boletim de inscrição no serviço civico, ja esta vinculado as obrigações decorrentes de tal serviço.
II - Ao exarar nesse boletim uma declaração de recusa de prestação de serviço civico cortou cerce aquele vinculo, inviabilizando as operações de classificação, selecção e colocação que se seguiriam.
III - Não resultando da Lei que a recusa de prestação do serviço civico não possa verificar-se nesta fase, ela integra o crime do art. 8 n.1 da Lei n. 6/85.
Reclamações: