Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005580 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199212029230379 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 C. | ||
| Legislação Estrangeira: | COD NAC DE TRÂNSITO DO BRASIL ART70 PAR3. | ||
| Sumário: | O princípio da reciprocidade estabelecido na alínea c) do nº 1 do artigo 46 do Código da Estrada ( redacção do Decreto-Lei 268/91, de 06/08 ), quando relacionado com cidadão brasileiro, titular de carta de condução brasileira, sem residência permanente em Portugal, impõe se averigue se tinha ou não obtido autorização de quem de direito para conduzir em Portugal. | ||
| Reclamações: | |||