Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021518 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA CLÁUSULA CIF EFICÁCIA REAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199710019311363 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1806/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1. CP95 ART205 N1. CCIV66 ART408 ART879 ART937. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9240705 DE 1992/11/11. | ||
| Sumário: | I - A compra e venda subordinada à cláusula Cost Insurance and Freight e celebrada contra documentos mantém a natureza real do contrato segundo a qual a transferência da propriedade da coisa vendida se opera mediante a celebração do contrato. II - Se o comprador obtém a entrega da coisa e a utiliza na laboração da sua empresa sem ter pago o preço apenas deixa de cumprir a parte obrigacional do contrato, mas não comete qualquer crime, pois puni-lo nestas circunstâncias seria puni-lo por dívida, o que o direito criminal não permite. | ||
| Reclamações: | |||