Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210370
Nº Convencional: JTRP00004702
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO À IMAGEM
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199210269210370
Data do Acordão: 10/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 685/91-1
Data Dec. Recorrida: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART72 ART79 ART80.
Sumário: I - A protecção geral de personalidade consagrada pelo artigo 70 do Código Civil permite conceder tutela a bens pessoais não tipificados ou especialmente referidos nos artigos 72 e seguintes do mesmo Código.
II - O artigo 79 do Código Civil não proibe propriamente que se colha a imagem duma pessoa; o que se proibe
é a difusão do retrato sem o consentimento da pessoa retratada.
III - As fotografias e a utilização que delas é feita encontram-se justificadas por exigências de justiça, nos termos prescritos no nº 2 do citado artigo 79, mesmo que se mostre que tal não era preciso para fazer prova dos factos com elas relacionados, por o interessado dispor de outros meios probatórios bastantes para tal efeito.
Reclamações: