Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004702 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO À IMAGEM RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199210269210370 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 685/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART72 ART79 ART80. | ||
| Sumário: | I - A protecção geral de personalidade consagrada pelo artigo 70 do Código Civil permite conceder tutela a bens pessoais não tipificados ou especialmente referidos nos artigos 72 e seguintes do mesmo Código. II - O artigo 79 do Código Civil não proibe propriamente que se colha a imagem duma pessoa; o que se proibe é a difusão do retrato sem o consentimento da pessoa retratada. III - As fotografias e a utilização que delas é feita encontram-se justificadas por exigências de justiça, nos termos prescritos no nº 2 do citado artigo 79, mesmo que se mostre que tal não era preciso para fazer prova dos factos com elas relacionados, por o interessado dispor de outros meios probatórios bastantes para tal efeito. | ||
| Reclamações: | |||