Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014376 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199504069431000 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART474 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - Se a prescrição do direito de indemnização não impede o exercício da acção de restituição por enriquecimento sem causa, o mesmo deve entender-se no caso de haver caducado a acção de declaração de nulidade ou de anulação do negócio jurídico e consequente restituição daquilo que foi entregue. II - Para existir enriquecimento sem causa necessário se torna que alguém obtenha um enriquecimento, que o obtenha á custa de outro e que o enriquecimento não tenha causa justificativa. | ||
| Reclamações: | |||