Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530338
Nº Convencional: JTRP00015641
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199511099530338
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/93-1
Data Dec. Recorrida: 12/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG511.
AC STJ DE 1965/07/27 IN BMJ N149 PAG297.
AC RP DE 1992/10/27 IN CJ T4 ANOXVII PAG260.
Sumário: I - Ao tribunal de recurso apenas compete apreciar e decidir as questões já apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, se incidirem sobre matéria disponível.
II - Tratando-se de matéria indisponível, sujeita a conhecimento oficioso, tal apreciação deve prevalecer sobre aquela regra.
Reclamações: