Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420396
Nº Convencional: JTRP00013309
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO REPOUSO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199411289420396
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART1346 ART335 N2 ART342 N1.
Sumário: I - Não constitui ofensa relevante do direito à vida, integridade física e saúde de alguém o facto de na intimidade da sua casa ser forçado a ouvir o ruído e música proveniente de uma discoteca vizinha, sem que se saiba se tal lhe perturba o sossego e a tranquilidade e se tem efeitos negativos na sua saúde.
Reclamações: