Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013309 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO REPOUSO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199411289420396 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART1346 ART335 N2 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Não constitui ofensa relevante do direito à vida, integridade física e saúde de alguém o facto de na intimidade da sua casa ser forçado a ouvir o ruído e música proveniente de uma discoteca vizinha, sem que se saiba se tal lhe perturba o sossego e a tranquilidade e se tem efeitos negativos na sua saúde. | ||
| Reclamações: | |||