Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009886 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DANO VALOR ATENUAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199010170124290 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 ART310 N2. | ||
| Sumário: | I - O crime do artigo 310 n. 2 do Código Penal não passa de uma simples forma atenuada do crime de dano previsto no artigo 308 daquele Código; ambos exigem que o agente cause um dano efectivo na coisa. II - Tendo o arguido causado um dano em coisa alheia destruindo uma palha de centeio no valor de 5 contos, comete o crime do artigo 310 n. 2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||