Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500942
Nº Convencional: JTRP00001831
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
Nº do Documento: RP199102280500942
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/29/12 ART7 N1 ART23 N1 N2 N3.
Sumário: Não pode beneficiar de apoio judiciario quem não alega nem demonstra não dispor de meios economicos bastantes para custear, total ou parcialmente, os encargos normais da acção.
Reclamações: