Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014537 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO FURTO QUALIFICADO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS AMNISTIA NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | RP199505109411028 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR STO TIRSO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 J L . CP82 ART177 ART297 N2 C D H . CONST89 ART29 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/10/06 IN CJSTJ T3 ANOII PAG214. | ||
| Sumário: | I - Uma vez tomada posição sobre os factos referidos na alínea d) do n.2 do artigo 297 do Código Penal, autonomizando-os como constituindo o crime do artigo 177 daquele Código e amnistiada esta infracção pelo artigo 1 alínea i) da Lei n.15/94 de 11 de Maio, não é admissível julgá-los depois como circunstância agravante do crime de furto, em ordem a excluir o crime de furto assim qualificado por aquela circunstância do âmbito daquela Lei que o não abrange na sua previsão. II - Seria submeter os mesmos factos a duas decisões judiciais o que o artigo 29 n.5 da Constituição da República proíbe expressamente. | ||
| Reclamações: | |||